Soluções inovadoras com segurança jurídica.
As startups já são parte do meio empresarial do Brasil há vários anos, sendo uma das maiores inovações popularizadas nessa década. Com a atual situação do país, investidores arriscam em ideias novas, porém o empreendedor que possui sabedoria procura segurança no negócio. Essa segurança pode ser alcançada através da aplicação de algumas pequenas regras. Para que o sonho ocorra há algumas práticas jurídicas que precisam ser observadas. Assim, indicamos cinco regras jurídicas básicas para que as startups iniciem de forma sólida e organizada.
1. Cuidado com seu nome e com a sua marca
Sua startup, sua ideia, seu projeto, será conhecida por um nome, que eventualmente será a sua marca. Este nome merece proteção. E esta proteção se dá através do registro de marca, que é considerada um bem industrial do seu detentor. Mas não é qualquer nome que pode ser protegido. Algumas regras precisam ser seguidas. É preciso verificar se o nome já está protegido, se contém expressões proibidas, a que classe pertencerá, entre outros aspectos.
Outras proteções industriais precisam ser garantidas, como patentes. Modelos de negócio merecem uma abordagem específica, além dos direitos autorais sobre uma obra.
2. Conheça a legislação do seu negócio
Conheça a legislação em que seu negócio está inserido. Busque informações sobre o direito do consumidor, legislação de entidade de classe e resoluções das agências regulatórias. Essa análise deve ser feita antes de iniciar o seu negócio, pois qualquer disposição legal em contrário pode inviabilizá-lo. Para ilustrar, caso uma startup crie serviço eletrônico para médicos ou advogados deve-se observar os limites éticos previstos no Código de Ética da entidade de classe.
3. Elabore o EMOU, ou Memorando de Entendimentos pelos empreendedores
Os sócios fundadores de um projeto devem se reunir para deliberar e elaborar um documento simples que contenha as principais informações para o bom andamento de uma sociedade. Nesse documento, sugerimos:
a) divisão da participação de cada sócio;
b) papel de cada sócio;
c) os valores que serão investidos no empreendimento por cada sócio;
d) eventual saída de um sócio;
e) forma de remuneração.
Todas essas recomendações devem ser discutidas pontualmente e formalizadas em um documento chamado memorando. É natural que tais informações podem mudar com o tempo, mas ter algo no papel é fundamental para solucionar eventuais conflitos entre os participantes.
4. Escolha do tipo de sociedade
Com a formalização das regras básicas da sociedade, os empreendedores poderão dar um novo passo, que é a escolha do tipo de sociedade empresarial. São diversos os tipos, porém sugerimos o regime das sociedades limitadas que são caracterizadas especialmente pela responsabilidade limitada dos sócios. Ou seja, a responsabilidade do sócio é limitada à quantidade de cotas que possui no contrato social. Tal sociedade apresenta a nomenclatura “Ltda.”, e será inscrita na Junta Comercial do Estado em que se encontra estabelecida.
O contrato social é um instrumento que deve ser elaborado por um advogado que definirá algumas cláusulas específicas. Por exemplo: a) denominação e sede; b) objeto social; c) duração da sociedade; d) capital social; e) administração; f) deliberações dos sócios; g) modificação do contrato social; h) cessão de cotas; i) exclusão de sócios; j) demonstrações contábeis e destinação de lucros; l) fusão, incorporação, cisão e transformação; m) dissolução, liquidação e extinção; e n) foro de eleição.
5. Celebre acordos de confidencialidade
Ideias são ativos intelectuais. Talvez o ativo mais valioso de uma startup. E a forma mais eficaz de garantir que ideias permaneçam somente entre aqueles que as devem conhecer é através da celebração de acordos de confidencialidade, ou como são mais conhecidos, non-disclosure agreements. Mas sobre o que tratam esses acordos?
Acordos de confidencialidade são contratos celebrados onde o objeto é garantir o sigilo de informações divulgadas entre as partes (contratante e contratado). Ambas se comprometem a manter sob absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas e quaisquer informações, dados, documentos, projetos, arquivos e quaisquer outros materiais, inclusive informações a que venham ter acesso que envolvam a startup.
Tal documento pode, ainda, garantir os direitos dos titulares das ideias, informações, dados, caso estas vazem, em eventual quebra de confidencialidade. Caso este cenário aconteça, o responsável pelo vazamento deverá compensar os titulares por perdas e danos. O valor da compensação variará caso a caso.
Por fim: procure orientação jurídica em todas as etapas do empreendimento. Somente através da orientação de profissionais jurídicos especializados em advocacia empresarial a sua empresa consegue se firmar no mercado e evoluir sempre
Rodrigo Medeiros Advocacia Empresarial
Rua Bernardo Guimarães, nº 245, 5º andar, Funcionários, Belo Horizonte/MG
(31) 3081-2125 | (31) 99221-6167 | www.rmempresarial.adv.br